Santa Casa de Cianorte x Certidão Negativa.
SANTA CASA DE CIANORTE X CERTIDÃO NEGATIVA.
Por:- Dr. Rubens Pereira de Carvalho, contador e advogado
Após publicação de nota de esclarecimento da atual diretoria da FUNDHOSPAR em 07/12/2020, verifico muitas cobranças nas mídias sociais de pessoas, que não tem nenhum embasamento legal, fazendo falsas acusações, ou ilações, falando barbaridades sobre a ausência de certidão negativa da entidade, que poderá levar o seu fechamento nos próximos dias, caso permaneça a dívida sem o pagamento, ou sem o seu parcelamento.
Para que não se faça falso juízo de valor, esclareço que a dívida existente refere-se as gestões dos anos de 2005,2006, 2007 e 2008. Por alguma razão, a imunidade foi cassada pelo Fisco Federal, e após o lançamento em dívidaativa do débito, iniciou-se uma batalha administrativa, na qual culminou com o reconhecimento do débito que ainda é objeto de questionamento judicial.
O débito refere-se aos anos 2005 a 2008, ficando claro, que a gestão atual iniciou em janeiro de 2015, com o apoio irrestrito de diversas entidades, clubes de serviços, igrejas e outras representações, e assumem tal responsabilidade por estar na gestão e não por ter deixado de adimplir a obrigação fiscal na época do fato gerador.
O débito se tornou exigível com o lançamento recente da dívida que ultrapassa o valor de R$ 8.000.000.00, não tem mais o que fazer a não ser torná-la pública, para que a cidade de Cianorte e região possa ter conhecimento, e no mais torcer para que as novas ações judiciais a serem propostas obtenha-se o êxito necessário, pois a fundação não possui condições financeiras de adimplir a dívida, e por outro lado, o órgão fiscalizador, não pode emitir certidão negativa sem que haja alguma determinação superior,e que seja legal.
Ficando claro, que a entidade deveria estar protegida pelo instituto da IMUNIDADE direcionada as entidades assistenciais.