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CIANORTE: Sustentabilidade ou Crise Ambiental?

Perigo! Meio Ambiente Sob Ameaça! Por quê(m)?

Perigo!

Meio Ambiente Sob Ameaça!

Por quê(m)?

Dilemas do Parque Urbano Manduhí: Cinturão Verde de Cianorte


1 – Alguns profissionais das mais diversas áreas (professores, comunicadores, pesquisadores) interessados em defender o maior tesouro de Cianorte: o Parque Cinturão Verde, reuniram-se com o objetivo de congregar o máximo de informações possíveis sobre o Parque Cinturão Verde e, principalmente, fazer cumprir a Legislação que o protege.


O propósito é incentivar a cultura do pertencimento, para que a população compreenda, valorize, enxergue a importância do Parque Cinturão Verde como moradia de nossa fauna e flora e um escudo protetor de nossa sociedade. Ninguém ama o que não conhece. O Parque Cinturão Verde precisa ser conhecido, amado e protegido pela comunidade. O progresso é bem-vindo e o nosso Parque Cinturão Verde não é um empecilho e sim a nossa maior riqueza.

2 – Assim, criamos o site Parque Cinturão Verde (1) onde se reúnem artigos, dissertações, teses e documentos diversos, de domínio público sobre o Parque Cinturão Verde, em especial o Plano de Manejo do Parque Cinturão Verde aprovado em 2008 criado e aprovado em 2010 e só posto on-line em 2021.


Foram 11 anos de um documento super importante que rege o engajamento da cidade, sociedade e economia com o Parque Cinturão Verde, um Refúgio de Mata Atlântica, Unidade de Conservação de Proteção Integral criado em 2000, ou seja, 21 anos de Unidade de Conservação de Proteção Integral e por mais de 11 anos o seu principal documento, o Plano de Manejo do Parque Cinturão Verde, ficou off-line...

3 - Com o conhecimento público, on-line, livre e gratuito do Plano de Manejo do Parque Cinturão Verde, suas características, maravilhas e problema passaram a ser mais conhecidos e as soluções também. Nestes termos, destaco o Encarte IV do Plano de Manejo que traz centenas de apontamentos do que pode ou não pode no Parque Cinturão Verde.


4 - Se tratando de um documento oficial que regulamenta as permissões e proibições, o Plano de Manejo do Parque Cinturão Verde não se prevê obras e novas ruas, avenidas, estradas ou parques no interior do Parque Cinturão Verde.


5 - As necessidades da Sociedade Cianortense demandam adaptações Legais com concordância com Leis Federais, Estaduais e Municipais. Logo, para realizar obras no Parque Cinturão Verde, devemos considerar a demanda social, vontade política, disponibilidade e recursos, e principalmente, respeitar as Leis Municipais, Estaduais e Federais.


Por mais linda e necessária que seja uma intervenção no Parque Cinturão Verde, ela precisa respeitar o rito legal.


6 – Assim, resgato a Lei Muncipal 2067/2000 (2) (de Cianorte PR) que criou o Parque Cinturão Verde e o declara Unidade de Conservação de Proteção Integral, em especial seu Art 3º ;

“O Parque Cinturão Verde tem por finalidade conciliar a proteção da flora, fauna e dos demais recursos ambientais com a utilização para objetivos educacionais, científicos e de lazer”;

E no Art 4º ;

“Fica proibida a supressão total ou parcial da vegetação florestal existente nos lotes de terras constantes.”


7 – Resgato também o Decreto 34/2010 (3) do Poder Executivo de Cianorte que aprovou o Plano de Manejo do Parque Cinturão Verde de Cianorte e está disponível agora no site www.parquecinturaoverde.com.br livre para leitura e download gratuitos.


8 - O Parque Cinturão Verde também é regido pela Lei 9985/2000 (4) que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. E destaco o Art 36º ;

“Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” (grifo meu).


9 – Vale resgatar também a Resolução 01 (5) do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de 23/Jan/83 onde ser lê no Art. 2º ;

“Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: item XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes”. (grifo meu).


Ou seja, o Parque Cinturão Verde é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, logo o Parque Cinturão Verde é área de relevante interesse ambiental.


10 – Destaco também a Resolução 09 (6) do CONAMA de 03 de dezembro de 1987 onde se lê no Art 2º § 2º ;

“No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade”. (grifo meu).

E no Artº3 ;

“A audiência pública será dirigida pelo representante do Órgão licenciador que, após a exposição objetiva do projeto e o seu respectivo RIMA, abrirá as discussões com os interessados presentes.” (grifo meu).


11 - Nestes termos, onde estão os EIA-RIMAs dos projetos que envolvem o Parque Cinturão Verde de Cianorte? Toda Obra ou intervenção no Parque Cinturão Verde, por menor ou maior que seja, é grave ataque a sua Lei de criação, Plano de Manejo e Legislação Federal como Lei do SNUC e CONAMA. Até mesmo o IAT Paraná (7) diz:


“O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, devendo, obrigatoriamente, ser sucedida de Audiência Pública.”


“O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação.


E também Resolução CEMA 107 (8) de 09 de Setembro de 2020 onde se lê no Art. 59.


“Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente, excetuados os casos de competência federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou obras consideradas de significativo impacto ambiental, tais como: (grifo meu).

I - rodovias primárias e autoestradas (com duas ou mais faixas de rolamento);

II - rodovias secundárias, vicinais e variantes que atravessem áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;

XXII - projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse social ou em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;


12 - Nestes termos, obras como a duplicação da Avenida Makio Sato que cortam o Parque Cinturão Verde, precisava de EIA-RIMA e não o tem.


Talvez por isso o MP PR através da 4ª Promotoria Especial de Meio Ambiente da Comarca de Cianorte abriu inquérito (9 - MPPR 00036.21.003192-2) para averiguar possível dano ambiental na duplicação da Av Makio Sato.


13 - E assim o Parque Urbano projetado para o Parque Manduhí também está irregular, pois veja a Lei 3460/2010 (10) de Cianorte, no seu Art 1º:

“Ficam incluídos no "Parque Cinturão Verde de Cianorte", os seguintes imóveis: Matrícula nº AV-01-20.098 Imóvel: Lote nº D-109 à D-118 da Gleba Patrimônio Cianorte e Parte da Avenida Manduhy-B-R (Subdivisão do lote nº D-109 à D-118 da Gleba Patrimônio Cianorte e Parte da Avenida Manduhy - B), situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, com área de 22.332,98 m².” (grifo meu).


14 - Veja Agora o Decreto 81/2021 (11) da Prefeitura de Cianorte no Art 1º:

“Fica declarada de utilidade pública e interesse social o imóvel denominado de Lote nº D-109 à D-118 da Gleba Patrimônio Cianorte e Parte da Avenida Manduhy-R e Lote nº D-109 à D-118 da Gleba Patrimônio Cianorte e Parte da Avenida Manduhy-B-1, situado no perímetro urbano da Cidade de Cianorte; e Art 2º O imóvel objeto deste Decreto destina-se a implantação do Parque Urbano de Cianorte.” (grifo meu).


15 – Pergunto: O decreto 81/2021 que cita os mesmos lotes da Lei 3460/2010 é válido? Um decreto pode suprimir uma Lei? Na dúvida, vejo que há evidente conflito entre o decreto 81/2021 e Lei 3460/2010.


16 - No dia 26/Jan/2021 o Prefeito divulgou vídeo dizendo que o Parque Urbano não está dentro do Parque Cinturão Verde …

Mapa Original in SOUZA, N. L. O Parque Cinturão Verde de Cianorte: de fragmentação florestal à área protegida no espaço urbano. 2015. 273 f. Tese (Pós-Graduação em Geografia) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Estadual de Maringá. Maringá. 2015. Disponível em PGE UEM http://nou-rau.uem.br/nou-rau/document/?code=vtls000218238 página 139.

E agora?

O parque urbano está ou não dentro do Cinturão Verde? Qual será a Verdade?


17 - Ainda pesa neste item a Ação Civil Pública do MPPR/GAEMA (12 - N°5071436-43.2014.4.04.7000) que levanta suspeição sobre o uso dos valores da indenização da Petrobras pelo IAT/SEDEST PR, diz que asfaltar estradas rurais e parques urbanos não são atos de preservação, conservação ou recuperação, pedem que os valores e obras sejam embargados e os valores devolvidos. (grifo meu)

Vamos submeter nosso Parque Cinturão Verde a risco de degradação, desmatamento, erosão e embargo ou até devolução dos recursos:


Por não ter EIA-RIMA?

Pela fonte dos recursos estar sub judice?

Pelo decreto 81/2021 estar em evidente conflito com a Lei 3460/2010?


18 - Quanto ao parque urbano, creio que seja sim bem-vindo, mas conforme o protocolo 17691 de 14/12/2021 em seu item 7, apresentado no protocolo da Prefeitura de Cianorte, entregue em mãos ao Prefeito Marco Franzato e Secretária de Meio Ambiente de Cianorte a srª Daniella Carrara, lido e explicado item por item, inclusive com assinatura do Prefeito com a observação (Parabéns pelas Sugestões!) …

… nós demos sugestões de onde o parque pode ser feito sem conflitos com leis municipais, estaduais e federais: Item 7 do protocolo 17691 de 14/12/2021 entregue em mãos, lido, explicado e assinado pelo prefeito e arquivado na manhã de 26/Janeiro/2022 às 10:41h, minutos antes do vídeo do item 16


“Projeto Parque Turístico Urbano Manduhí conforme propagandas e anúncios, está em desacordo com legislação federal, estadual e local atual, pois não se pode abrir obra no módulo Manduhí, seu zoneamento é de Recuperação. E é parte da Unidade de Proteção Integral. Não cabe flexibilização nem nova interpretação.

Sugestão: usar outras áreas como margens da PR323, fundos do Mercado Paraná, Terreno ao lado do Ceep, ou ao lado do centro poliesportiva João Bola (Av América Cianortinho), fazenda zona 5, Acrenorte … ? …”


19 – Assim, há que elogiar a Prefeitura de Cianorte! No dia 20/8/21 em suas lives semanais de sextas-feiras, o prefeito Marco Franzato fez em vídeo um alerta sobre o clima seco e o risco de incêndios, ao fundo aparecem tratores raspando o solo de algum lugar, talvez um aceiro para evitar que o fogo se espalhe. Mas qual lugar é este? Seria zona rural? Ou alguma unidade florestal? Seria o Parque Cinturão Verde? (minutos finais do vídeo).

Curiosidades a parte, moradores da vizinhança do módulo Manduhí nos avisaram que uma grande clareira foi aberta no Parque Cinturão Verde e até nós enviaram imagens de drones (7/9/21).


Lamentavelmente, dias depois um incêndio atingiu a mesma área da clareira e apesar dos avisos e grandes e largos aceiros, o fogo se espalhou pelo módulo Manduhí e queimou parte do Parque Cinturão Verde…


Mas a dúvida é: pra que um aceiro tão grande e tão largo?


Logo, um último incômodo nos atormenta: sendo o Parque Urbano Projetado nos lotes 109 a 118 do Parque Cinturão Verde, no módulo Manduhí a margem da Vila 7, por que a margem da Vila Operária foi raspada, terraplanada e tão arrasada, inclusive vítima de incêndios nos dias 21 e 22/Setembro/2021?

Imagem de drone 07/9/2021 – Abaixo é lado Vila 7; Acima é lado Vila Operária; Esquerda é lado Centro; Direita é lado PR 323. Área Central da imagem é margem esquerda do Córrego Manduhí, dentro do módulo Manduhí, dentro do Parque Cinturão Verde. Nota-se entulho de galhadas, solos formando o que se assemelha a curva de nível. Nota-se ranhuras de arrasto de tratores indicando raspagem do solo, comprometendo ervas, sementes e plantas que estavam em Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Já nesta segunda imagem de drone, nota-se o incêndio que alcançou o Parque Manduhí nos dias 21 e 22 de Setembro de 2021... Quais os motivos ou objetivos? Quem e por que fizeram esta intervenção de raspagem e terraplanagem no Módulo Manduhí do Parque Cinturão Verde em Agosto e/ou Setembro de 2021? Quais as causas dos incêndios de 20 e 21 de Setembro de 2021?

20 – Por fim, para esclarecer estas dúvidas e estranhas curiosidades, até mesmo o deputado estadual Goura, presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) fez o requerimento 240/2022 à SEDEST/IAT PR no dia 22/02/2022 perguntando quais as autorizações ou licenças ambientais para terraplenagens, abertura, duplicações, pavimentações de vias, supressões vegetais e construções no Parque Cinturão Verde?


Agora autoridades e cidadãos:


Qual a verdade?


O parque Urbano pode ser remanejado de local. Mas e a terraplanagem em Unidade de Conservação Integral?


O que foi isso? É crime Ambiental?

@profsta #profsta

REQUERIMENTO_240_2022 sedest autorizações parque cianorte Dep Est Goura
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