COMPROU UM PRODUTO COM GARANTIA ESTENDIDA E DEPOIS SE ARREPENDEU? SAIBA COMO CANCELAR

Você vai até uma loja comprar um produto e ao finalizar o negócio o vendedor começa a te empurrar a tal da “garantia estendida”. E normalmente é uma conversa do tipo: “- Por apenas R$13,50 por mês, você ganha mais dois anos de garantia. Se o produto der defeito você consegue trocar sem ter que esperar”.
Mas você sabe o que realmente é a GARANTIA ESTENDIDA? É um seguro especial oferecido ao consumidor por uma seguradora, com o objetivo de aumentar o prazo de garantia oferecido pelo fabricante, de acordo com os termos previstos na apólice. Começa a valer a partir do término da garantia contratual.
VALE A PENA CONTRATAR GARANTIA ESTENDIDA?
Depende! De modo geral o Código de Defesa do Consumidor já oferece proteção adequada e suficiente. Isso porque, independente de garantia do fabricante e da estendida, ele obriga solidariamente todos os fornecedores (tanto o fabricante quanto o comerciante), em caso de vícios de qualidade ou quantidade (aparentes ou ocultos), a realizarem o reparo do bem, a substituição do produto por outro ou abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos (art. 18, § 1º).
Sem contar que, por se tratar de um seguro, a cobertura da garantia estendia pode ser parcial, isto é, excluir da cobertura situações como: componentes acessórios, como p. ex. baterias, mau uso do produto, roubo ou furto, etc.
COMO CANCELAR A CONTRATAÇÃO DA GARANTIA ESTENDIDA?
O que a maioria dos vendedores não informa, é que o consumidor pode requerer o cancelamento da contratação da garantia estendida em até sete dias após a aquisição do produto, independentemente se a compra foi feita em loja física ou on-line.
O segurado poderá comunicar a desistência do seguro, junto à seguradora ou ao representante por meio de discagem direta gratuita (0800) e/ou Número Único Nacional (NUN) e meio escrito, como chat online, formulário ou endereço eletrônico, devendo ser fornecido número de protocolo.
O prazo para devolução ao segurado dos valores pagos é de 15 dias corridos, caso a opção seja por comunicar a desistência à sociedade seguradora, ou imediatamente, caso o segurado faça a solicitação pelo representante.
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Valéria Bononi - Advogada, Consultora e Professora da Universidade Paranaense - UNIPAR
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