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Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada

Por Ana Floripes - Professora



Crédito da imagem : Pronatec *Texto alternativo Imagem dividida verticalmente. No lado esquerdo há arte de fundo verde com os dizeres : auxílio inclusão BPC. No lado direito há a imagem parcial de três notas de R$ 50,00 sobrepostas.




Em 1º de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando essas conseguirem um emprego com carteira assinada. Fará jus ao auxílio-inclusão também a pessoa com deficiência moderada ou grave que tenha recebido o BPC nos últimos 5 anos. Além disso a pessoa com deficiência precisa estar inscrita no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), ter uma remuneração de até 2 salários mínimos (atualmente R$ 2.200) no novo emprego e atender aos critérios para o recebimento do BPC. O valor do auxílio-inclusão corresponderá à metade do BPC, que é de R$ 1.100. O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS e pelo número 135. Esperamos que seja garantida acessibilidade plena nesse requerimento. Leia matéria a esse respeito no https://m.extra.globo.com/.../inss-comeca-pagar-auxilio... Faço apenas um reparo nessa matéria: ao contrário do que afirmado, a Lei 14.176/2021 não exige “laudos médicos que comprovem a incapacidade”, de forma que o INSS não pode fazê-lo. Exigência nesse sentido implicaria, a propósito, afronta ao artigo 12 da CDPD e a vários preceitos da LBI e da Lei 8.213/91.



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