
Agora temos MORTE na fila por espera de leitos em UTI - Saúde pública esta falida!
Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas.
Como antecipado neste portal em matéria de sobre o colapso da saúde pública agora vemos pacientes morrendo na fila à espera de um leito de UTI.

Foi o ocorrido em Umuarama, cidade vizinha de Cianorte. Uma idosa veio a óbito enquanto estava na fila por um leito de UTI em hospital público.
Senhores, é claro que os Administradores do hospital, o poder público e até Santo dos Milagres vão alegar que isso foi um caso isolado (como sempre falam) e que irão apurar os fatos. A realidade é como viemos relatando, a saúde pública no Brasil, nos estados e municípios esta falida e sobre uma ótica de ilusão e mentiras, onde fazem propagandas e publicidades alegando ao povo que tudo esta bem, mascarando a realidade deste colapso da saúde pública nacional.
Agora em ano de eleição, várias serão as publicidades onde os políticos vão afirmar na língua do emos e amos: fizemos, entregamos, queremos, planejamos, etc... uma lavagem cerebral na população mais carente e iletrada que acredita em suas mentiras à caça de votos! é ano de caça de votos...
Enquanto isso... em mais um, de centenas de caso no Brasil, a população que precisa de atendimento digno como rege a Constituição Federal de 1988, morre na fila esperando atendimento...
Constituição de 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Idosa morre na sala de espera aguardando leito de UTI - Umuarama:
Créditos Umuarama News.